29 de março de 2014

Salários de mercado, formação e tempo de experiência



Tommaso Russo


É bastante frequente ouvir dúvidas e questionamentos por parte de empresas e de profissionais sobre o que é salário de mercado e o quanto a formação e o tempo de experiência de um candidato podem afetar a remuneração estabelecida pela empresa em uma nova contratação. Embora reconhecendo que cada empregador tenha seu próprio entendimento sobre esse assunto, existem alguns princípios gerais que podem conduzir as discussões.
Pagar o salário de mercado a um profissional recém-admitido significa que existe a expectativa pela empresa que o ocupante apresente a produtividade esperada para o cargo logo no 1º dia de trabalho. Tal asserção não é correta na grande maioria das vezes, já que o desempenho esperado (ou seja, o cumprimento de todas as responsabilidades e atribuições constantes na respectiva descrição de cargo) é obtido ao longo do tempo. O sucesso em um cargo não depende unicamente do conhecimento técnico correspondente, mas também do domínio da “cultura” da empresa – incluídos aí os comportamentos valorizados, os valores e a rede de relacionamentos necessária para navegar na organização e tornar efetivos os resultados.
O valor de mercado de um determinado cargo é relativo, assim como as expectativas do candidato. Esse valor implica que o ocupante possui a experiência, formação, senioridade e o desempenho sustentável observados na mediana dos cargos comparados em uma pesquisa salarial de mercado. Além disso, o valor de referência do salário apresentado nas pesquisas - mediana ou média salarial de um cargo - depende do ramo de negócio, localização, porte da empresa, bem como da lucratividade e histórico de ocupantes anteriores.
Outro ponto a observar é o equilíbrio interno da organização contratante. Contratar um profissional de mercado a um valor salarial igual ou maior ao recebido por colaboradores de mesmo cargo com um tempo de casa significativo e manter essa situação é receita certa para a desmotivação dos funcionários atuais e a perda dos melhores para o mercado.
Em qual medida a experiência profissional e a formação afetam a remuneração de um candidato? A maioria das empresas especificam, nas descrições do cargo, os requisitos em termos de experiência (tempo no cargo ou na carreira) e formação (nível escolar) mínimos desejados, ou seja, as condições necessárias e suficientes que o ocupante do cargo deve apresentar para o desempenho das atividades previstas para o cargo. Ou seja, formação ou experiência acima do desejado não implicam necessariamente em nenhum prêmio extra no valor do salário. Não é demais reforçar que o empresa deseja um ocupante que “entregue” os resultados esperados do cargo e que apresente os comportamentos valorizados pela empresa – aspectos que não são garantidos pela formação, especializações ou tempo de experiência do potencial ocupante.
A experiência demonstra que pessoas recém-admitidas, que possuam a formação acadêmica mínima aceitável para o cargo, superam em muito o desempenho esperado em comparação aos profissionais “superqualificados”, que entram na empresa com foco em promoções rápidas, desconsiderando os resultados esperados em seu cargo atual, pois entendem que possuem os requisitos formais como garantia para atingir cargos executivos em curto espaço de tempo. Em geral, pessoas “menos qualificadas” tendem a esforçarem-se ao máximo para provar sua habilidade em atingir resultados concretos.
Nesse sentido, a experiência profissional tende a ser (nem sempre, contudo) mais valiosa que a formação acadêmica, embora esta última seja vital para transformar potencial em resultados úteis para a empresa. Esse equilíbrio deve ser avaliado cuidadosamente pela empresa no processo de seleção.
Em artigo já publicado neste blog, a política salarial de profissionais contratados é gerida através da própria estrutura salarial da organização, onde são previstos valores salariais inferiores ao de mercado, de modo a graduar a aprendizagem do ocupante ao longo do tempo, bem como os princípios do equilíbrio interno.

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