29 de janeiro de 2015

Alteração do salário mínimo: impactos na folha de pagamento (2015)



 Adilson Sanchez

Mal começou o ano e acordamos com muitas alterações na legislação, especialmente a de natureza previdenciária.
Embora devêssemos estar acostumados, o fato é que o atual governo não se destacou por reformas, razão pela qual trouxe certa surpresa à comunidade jurídica.
É bem verdade que reformas são necessárias, especialmente a trabalhista, a tributária e a política. O que se observa, na verdade, é uma sombra de reforma para socorrer a atual administração, o atual governante. Por esse motivo, nenhum avanço nas relações trabalhistas ou de caráter previdenciário houve, mas apenas contenção de despesas governamentais, fruto da composição ministerial anunciada recentemente.
Efeitos na Folha de Pagamento
O Decreto nº 8.381 (DOU de 30.12.2014, pág.1) fixou o novo valor do salário mínimo, vigente desde 1º de janeiro de 2015, em R$ 788,00 mensal, R$ 26,27 diário e R$ 3,58 por hora.
Os Ministérios da Fazenda e da Previdência Social publicaram a Portaria Interministerial nº 13 (DOU de 12.01.2015, pág. 15) que estabeleceu os novos valores de recolhimento da contribuição previdenciária e os valores de benefícios previdenciários.
A Medida Provisória nº 665 (DOU de 30.12.2014 – edição extra) dispôs sobre o seguro-desemprego. O MTE (portal www.mte.gov.br) divulgou o reajuste percentual de aplicação ao benefício.
A Medida Provisória nº 644/2014 - DOU de 02.05.2014, fixou a tabela de imposto de renda na fonte para o ano de 2015.
Assim temos desde 1º de JANEIRO de 2015 os seguintes valores para composição da folha de pagamentos:
1.    Salário Mínimo
Mensal
R$ 788,00
Diário
R$ 26,27
Horário
R$ 3,58

2. Teto de Contribuição
O “teto” de contribuição previdenciária e o “teto” de benefícios passou a R$ 4.663,75 (quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).
3.    Tabela de Contribuição do INSS de empregados, domésticos e avulsos Competência janeiro/2015
Salário de Contribuição
Alíquota
Até R$ 1.399,12
8%
De R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88
9%
De R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75
11%
Obs.: a alíquota do empregador doméstico é de 12% (doze por cento).
4. Salário-Família
O valor do salário-família passou a R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos), sendo devido apenas a quem percebe remuneração mensal não superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos).
Será de R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos) para quem percebe remuneração mensal superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).
5. Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão passa a ter o limite de salário-de-contribuição de R$ 1.089,72 (mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), independentemente da quantidade de atividades exercidas, para fixação do direito ao benefício.
6. Reajuste de Benefícios da Previdência Social
Data de Início
Percentual
Até Janeiro/14
6,23
Fevereiro /14
5,56
Março /14
4,89
Abril/14
4,04
Maio /14
3,23
Junho/14
2,62
Julho/14
2,35
Agosto /14
2,22
Setembro/14
2,04
Outubro/14
1,54
Novembro/14
1,15
Dezembro/14
0,62

7. Tabela de Imposto de Renda
Base de Cálculo (R$)
Alíquota
Parcela a deduzir (R$)
 Até1.868,22
isento
-----
De 1.868,23 até 2.799,86
7,5%
140,12
De 2.799,87 até 3.733,19
15,0%
350,11
De 3.733,20 até 4.664,68
22,5%
630,10
Acima de 4.664,68
27,5%
863,33
Deduções: a) o valor da pensão alimentícia; b) a quantia de R$ 187,80, por dependente; c) as contribuições previdenciárias; d) o valor de R$ 1.868,22, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, para quem tenha 65 anos.
8. Juizados Especiais Cíveis Federais
O limite para a competência do JEF passa a ser de R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais).
9. Seguro-Desemprego
Salários Médios
Fator / Valor
 R$ 1.222,77
0,8
Entre R$ 1.222,78 até R$ 2.038,15
0,5 + 978,22.
Acima de R$ 2.038,15
R$ 1.385,91 (parcela fixa)
Aplicam-se as duas primeiras faixas em efeito “cascata”. Assim, quem ganhou em média dos últimos 3 meses o valor de R$ 2.000,00, receberá o resultado da multiplicação de 0,8 de 1.222,77, somado ao resultado de 0,5 do que restou mais 978,22, totalizando o valor de R$ 1.366,83. A última faixa corresponde ao valor fixo de R$ 1.385,91, para quem percebe o valor médio superior a R$ 2.038,15.
10. Adicional de Insalubridade
Grau mínimo
R$ 78,80
Grau médio
R$ 157,60
Grau máximo
R$ 315,20

Obs.: O adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo, até que sobrevenha legislação fixando outra base de cálculo.



Nenhum comentário:

Postar um comentário