28 de janeiro de 2014

Implementação do eSocial



Adilson Sanchez

Este ano deve ser observado o “eSocial” que é o cadastro de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, relativas à contratação de mão de obra com ou sem vínculo empregatício, por meio eletrônico.
As informações deverão ser passadas por meio de um portal próprio, disponível na “internet” (www.esocial.gov.br).
Equivale ao sistema “SEFIP” do FGTS / CEF. Porém, mais abrangente, captando todas as informações trabalhistas nas rotinas das empresas, com todos os detalhes, incluindo admissão, data de férias, contribuições previdenciárias de empregados e terceiros e tudo mais, como se fosse um Departamento Pessoal eletrônico cuja “nuvem” é o governo (SRFB, INSS, CEF).
A instalação de programa compatível e prévio cadastro dos trabalhadores deve ser feita pelas empresas, de acordo com o “Manual de Orientação”, cuja versão 1.0 já está sendo reformulada (haverá a versão próxima 1.1).
Para tanto, foram criados os chamados leiautes dos arquivos (Ato Declaratório MF/SUFIS nº 05/13) que deverão ser observados no preenchimento e encaminhamento das informações. Num primeiro momento cadastrando-se os empregados e demais trabalhadores, identificando-os por meio do CPF e do NIS (nº de inscrição social equivalente ao PIS). Depois, transmitindo as informações, que se tornarão uma rotina.
As informações dos Eventos Trabalhistas alimentarão uma base de dados denominada RET – Registro de Eventos Trabalhistas.
Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes com o RET. Por exemplo, um evento de desligamento de empregado só será aceito se para aquele empregado tiver sido enviado anteriormente, o evento de admissão. Outro exemplo, um evento de afastamento temporário somente será aceito se o empregado já não estiver afastado.
O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será aceita se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos constarem na mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de pagamento constarem no RET.
Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores também serão objeto de informações que alimentarão o RET, como os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.
O primeiro trabalho será de cadastramento. Há empresas desenvolvendo programas para migração dos dados já existentes, facilitando o cadastramento.
Não é preciso lembrar-se de quão trabalhoso será o cadastro e, em sequência, a transmissão das informações. A previsão inicial seria para janeiro de 2014. Agora foram divulgadas as seguintes datas:
Empresas/Empregadores
Quando
Atividade
Pequeno Produtor Rural e Segurado Especial
30/04/2014
Implantação do eSocial com recolhimento unificado no dia 07 do mês subsequente a partir da competência maio/2014
Empresas Lucro Real
30/06/2014
Limite para cadastramento inicial
30/07/2014
Início do envio mensal da folha de pagamento e apuração de tributos (competência julho/14) e dispensa do MANAD
01/11/2014
Substituição da SEFIP pela DCTF
Empresas Lucro Presumido, do Simples Nacional e MEI
30/11/2014
Limite para cadastramento inicial
30/12/2014
Envio mensal da folha de pagamento e apuração de tributos
02/01/2015
Substituição da SEFIP pela DCTF
Todas empresas e empregadores
02/01/2015
DIRF e RAIS referentes a 2014 deverão ser entregues
CAGED deverá ser entregue até a competência 12/2014
Implantação do módulo reclamatória trabalhista
Fonte: Minuta do Manual de Orientação do eSocial – Versão 1.1



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