23 de julho de 2014

Gerenciamento das reclamações trabalhistas



Adilson Sanchez (www.adilsonsanchez.adv.br)

1. INTRODUÇÃO
A situação da Justiça brasileira é caótica. Não se pode resumir à Justiça do Trabalho esse panorama, porque todas as outras também enfrentam os mesmos problemas.
A alteração da lei de maneira desenfreada ajuda a piorar esse cenário, trazendo cada vez mais decisões desencontradas (apenas por citar: estabilidade da gestante no aviso prévio indenizado, base do adicional de insalubridade com decisões divergentes do STF, do TST e demais tribunais, etc.).
Sabe-se que a melhor forma de tratar as reclamações trabalhistas é não ter reclamações trabalhistas. Mas como evitar se o próprio Estado é fonte de conflito nas relações do trabalho?
Vejamos: o Executivo promoveu “expurgos inflacionários” nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Os trabalhadores moveram seguidas ações para recomposição da perda mencionada. Ocorre que isso gerou reflexo nas demissões ocorridas, haja vista que a denominada multa do FGTS não incidia na sua base o valor correto dos depósitos fundiários.
Além das empresas terem de repor as perdas inflacionárias por força das decisões sedimentadas a respeito, ainda se criou um adicional para o custeio da reposição das contas fundiárias, vigente até hoje, apesar de encerradas as reposições, ou seja, as empresas pagaram duas vezes a conta e ainda continuam a pagar...
Como resolver?
Muitas situações fogem ao controle do administrador. Poderia citar inúmeros exemplos de circunstâncias em que não há a menor possibilidade de se evitar o passivo, principalmente de situações de conflito pessoal com as chefias.
Mas é absolutamente certo que o que está ao alcance deve ser efetuado, minimizando o risco e o passivo trabalhista e afastando alguns dissabores no trato com os empregados, sindicatos, com a fiscalização, reclamantes e juízes.
Trato do perfeito gerenciamento do contencioso trabalhista.
A proposta de uma área de pessoal organizada, interagindo com o jurídico, com políticas de RH prontas a afastar o conflito e tudo com farto treinamento às chefias. Forte, portanto, na prevenção do conflito e na correção das não conformidades.
Devem-se seguir as etapas adiante analisadas, entre outras que a realidade de cada empresa ditará, buscando harmonizar conflitos internos e evitar litígios de toda ordem.
2. OBSERVAÇÃO DO FENÔMENO
A nossa experiência indica que muitas vezes o abundante número de reclamações decorre das seguintes situações: a) as reclamações são consideradas problema exclusivo do Jurídico; b) não há consciência de que o preposto é um procurador da empresa, representando-a em juízo, com poderes de confessar, fazer acordo, etc.; c) indefinição de centro de custo e efeitos nos resultados nos setores / unidades da empresa; d) inexistência de análise das reclamações em potencial e das reclamações já existentes, bem como do seu impacto na empresa; e) não existe “feedback”, objetivando eliminar as anomalias do seu processo; f) inexistência de padronização de procedimentos e participação dos problemas, g) falta de informação das chefias; entre outras.
Impõe-se, assim, o devido estudo das causas que levam a existência de contencioso em proporção indesejada. Em seguida, deve-se cuidadosamente verificar e estipular políticas de correção, nosso próximo assunto.
3. PROPOSTA DE POLÍTICA
As políticas de correção passam pelos seguintes procedimentos:
a) padronização do contencioso para propiciar o trabalho preventivo, que deverá dar suporte para as mudanças necessárias;
b) tornar os trabalhos mais ágeis e com qualidade, otimizando o trabalho do advogado e preposto, valorizando a área de pessoal enquanto responsável pelos controles internos;
c) comprometimento dos gerentes de departamento como principais atores na mudança proposta;
d) eleição de metas que deverão ser pactuadas com as gerências, que assumirão o passivo trabalhista como um problema da sua área, inclusive para fins de orçamento;
e) viabilização do treinamento para o preposto atuar como seu representante legal e para as gerências e chefias conhecerem os principais problemas e as possíveis soluções, bem como treinamento periódico sobre temas da rotina das chefias, destacando estratégias de recursos humanos e legislação empresarial.
Tudo isso, na verdade, deve ser efetuado sob análise da própria empresa, porque a realidade de uma corporação nunca é a mesma de outra.
Podemos mencionar algumas causas: a) não participação do corpo diretivo no acompanhamento das reclamações; b) foco no custo em detrimento da organização; c) política de administração de pessoal / RH inexistente ou não voltada à questão; d) critérios indefinidos na adoção de procedimentos; e) autonomia não participada dos departamentos; f) o simples não cumprimento da legislação trabalhista; g) inexistência de treinamento a executivos e empregados; h) auditoria específica inexistente.
De resto, criar um fundo de reserva (uma contabilidade atuante já o faz), como num condomínio residencial, fará bem.
Constate se esses fatos estão presentes na sua empresa. Deve-se entender que não se mata o conflito, porque ele é inerente às relações humanas. Mas pode e deve ser bem administrado, evitando os dissabores inevitáveis de decisões judiciais desconfortáveis.

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